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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m924 P022 Serasa improcedente credor prova crédito
sumário
[:toc]
Modelo usado no AGR3.08. Faz parte do protocolo P022 indenização por negativação indevida (aka SERASA)
classificação
Tipo: sentença - improcedência
Tipo de movimento: 220
Descrição: desnecessária
texto do modelo
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099.
O pedido será julgado improcedente, como se verá adiante. Assim, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixo de examinar eventuais preliminares ou prejudicial de mérito eventualmente alegada, pelo princípio da primazia da decisão de mérito.
A parte autora diz que sofreu inscrição ilícita em cadastros restritivos de crédito, feita pela parte ré, a quem nada deve.
Os documentos que a contestação apresenta provam que isso não é verdade.
xxxxxxxxxxx FUNDAMENTAÇÃO dizendo o porquê os documentos provam que isso não é verdade. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Na data da inscrição havia dívida vencida e não paga. Não houve ato ilícito, portanto, ausente elemento essencial para a configuração da resopnsabilidade civil. Por isso, não há que falar em indenização.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099).
Se assim transitar em julgado, arquivem-se, com as baixas e comunicações necessárias.
P., r. e i..
tags:xxxmodelos
criação: alms, 26 de junho de 2019.
alterações: prpc, em 16 de dezembro de 2020;
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)