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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m412 Indefere penhora de pontos em programa de fidelidade milhagem

sumário

m412 Indefere penhora de pontos em programa de fidelidade milhagem
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Modelo usualmente aplicado no AGR 1.07 e 1.09

notas relacionadas

n077 questões controversas sobre penhora

fluxogramas relacionados

F002 execução de título judicial

F003 execução de título extrajudicial

instruções

Instruções: Modelo a ser utilizado nos casos em que a parte exequente afirma que o executado possui pontos em programa de fidelidade, e requer a penhora desses pontos.

classificação

Tipo: Decisão Interlocutória

Código: 12455 (Indeferimento)

Descrição: Indefere requerimento de penhora de pontos em programas de fidelidade dos quais o executado seja parte e determina a intimação do exequente para dizer sobre o prosseguimento

texto do modelo

Os direitos que o executado possui em razão da participação em programa de fidelidade consistem em pontos que, acumulados, podem ser permutados por produtos, descontos ou serviços. Não existe, todavia, mecanismo de conversão oficial, idôneo, ou seguro, que permita converter tais pontos em reais. Não é possível, portanto, averiguar, de forma exata, quantos pontos seriam necessários para satisfazer o crédito da parte exequente, ou mesmo afirmar qual o valor, em reais, de cada ponto de titularidade do requerido.

Assim, ainda que os pontos acumulados possuam, em tese, valor econômico, já que podem ser utilizados para a aquisição de bens de consumo, ou para a contratação de serviços, a impossibilidade de expressar o equivalente, em dinheiro, de determinada quantidade de pontos, afasta destes a natureza de crédito e, consequentemente, a possibilidade de penhora.

Ademais, os pontos obtidos em programas de fidelidade são pessoais e intrasferíveis, de forma que, não poderiam ser adjudicados pelo credor, ou arrematados em leilão. E, se não podem ser transferidos ao exequente ou a terceiros, sua constrição seria inócua, já que não teria o condão de satisfazer a pretensão objeto da presente demanda.

Nesse mesmo sentido, a jurisprudência:

Indefiro, pois, o requerimento de penhora de pontos em programas de fidelidade dos quais o executado seja parte.

Diga a parte exequente sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito por ausência de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, da Lei 9.099).

Int.-se.
tags: xxxmodelos

criação: alms 28/4/21

alteração:

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)