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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m409 não aprecia justiça gratuita porque a concessão não retroage
sumário
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n065 justiça gratuita no JE
instruções
Onde usa: qualquer processo, de conhecimento ou execução, quando a parte requerer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça para se eximir do pagamento das custas processuais que foi condenada a pagar.
classificação
TIPO: Decisão Interlocutória
TIPO DE MOVIMENTAÇÃO: 12185
DESCRIÇÃO: Deixa de apreciar o benefício da gratuidade da justiça, porque a concessão do benefício não retroage.
texto do modelo
É consolidada a jurisprudência do STJ no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça não possui efeitos retroativos (AgRg nos EDcl nos EDcl no RE no AgRg no AREsp 356744 MT, Corte Especial – STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, J. 4/2/2015, DJe 5/3/2015; EDcl no AREsp 266.169/RS, 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 11/6/2013, DJe 18/6/2013.). Dessa forma, não é possível que os efeitos de eventual concessão do benefício à parte autora retroajam para alcançar a sua condenação nas custas processuais em razão da ausência na audiência de conciliação, sob pena de ofensa à coisa julgada (AI 1.277.546-5/PR, 7ª Câmara Cível do TJPR, Rel. Des. Faábio Haick Dalla Vecchia, j. 17/3/2015, DJ 9/4/2015.).
Esclarecido isso, deixo de apreciar o requerimento da parte requerente/requerida, tendo em vista que o processo já foi extinto, e a concessão do benefício da gratuidade da justiça não a exime do pagamento das custas processuais a que foi condenada.
À Secretaria para cumprir integralmente a decisão anterior.
Ciência à parte requerente/requerida.
tags: xxxmodelos
criação: dierli, 22/2/2021
alteração:
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)