parent nodes: índice dos modelos de despachos | índice monstro com todos os modelos | página inicial


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m409 não aprecia justiça gratuita porque a concessão não retroage

sumário

m409 não aprecia justiça gratuita porque a concessão não retroage
sumário
notas relacionadas
instruções
classificação
texto do modelo

notas relacionadas

n065 justiça gratuita no JE

instruções

Onde usa: qualquer processo, de conhecimento ou execução, quando a parte requerer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça para se eximir do pagamento das custas processuais que foi condenada a pagar.

classificação

TIPO: Decisão Interlocutória

TIPO DE MOVIMENTAÇÃO: 12185

DESCRIÇÃO: Deixa de apreciar o benefício da gratuidade da justiça, porque a concessão do benefício não retroage.

texto do modelo

É consolidada a jurisprudência do STJ no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça não possui efeitos retroativos (AgRg nos EDcl nos EDcl no RE no AgRg no AREsp 356744 MT, Corte Especial – STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, J. 4/2/2015, DJe 5/3/2015; EDcl no AREsp 266.169/RS, 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 11/6/2013, DJe 18/6/2013.). Dessa forma, não é possível que os efeitos de eventual concessão do benefício à parte autora retroajam para alcançar a sua condenação nas custas processuais em razão da ausência na audiência de conciliação, sob pena de ofensa à coisa julgada (AI 1.277.546-5/PR, 7ª Câmara Cível do TJPR, Rel. Des. Faábio Haick Dalla Vecchia, j. 17/3/2015, DJ 9/4/2015.).

Esclarecido isso, deixo de apreciar o requerimento da parte requerente/requerida, tendo em vista que o processo já foi extinto, e a concessão do benefício da gratuidade da justiça não a exime do pagamento das custas processuais a que foi condenada.

À Secretaria para cumprir integralmente a decisão anterior.

Ciência à parte requerente/requerida.


tags: xxxmodelos

criação: dierli, 22/2/2021

alteração:

Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral

versão 1.53 (28/5/2021 13:55)