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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m351 alvará de levantamento quando a parte vencedora já disse que o valor é insuficiente e apresentou cálculo

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.06


Notas relacionadas

F009 extinção c julgamento - com alvará


Instruções

Utilizar nos casos em que, nas execuções, há um depósito voluntário da parte executada a título de pagamento e a parte exequente, intimada para se manifestar, requer o levantamento mas diz que o valor é insuficiente, apresentado cálculo do valor faltante.

Atenção: Só minute o deferimento de levantamento de qualquer valor quando você tiver certeza de que leu e entendeu todas as instruções que estão na F009 extinção c julgamento - com alvará.


esse modelo mora no Projudi


Classificação

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50008

Descrição: Defere a expedição de alvará de levantamento e determina a intimação da parte executada para, querendo, complementar o depósito, sob pena de continuidade da execução


1. Expeça-se alvará judicial em nome da parte requerente ou de seu advogado se tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada na seq. XxXx.

Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.

O alvará ou ofício poderá ser expedido independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, tendo em vista a ausência de controvérsia sobre os valores depositados.

2. Após, int.-se a parte demandada para promover a complementação do depósito, nos termos do cálculo apresentado pela parte demandante, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.

3. Realizado o depósito, int.-se a parte demandante para dizer sobre a suficiência do depósito, anotando desde já que a inércia será interpretada como pagamento integral, acarretando a extinção da execução.

4. Em caso de inércia quanto à complementação, se a parte demandante já requereu diligências constritivas e elas estão previstas na portaria do juízo, à Secretaria para cumpri-las. Caso contrário, venham os autos conclusos para analisar.

Se a parte demandante ainda não requereu tais diligências, int.-se ela para fazê-lo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.


tags: xxxmodelos

criação: prpc, em 27/6/2019.

alterações: prpc, em 3 de julho de 2019;

acps em 8/8/2019;

acps em 14/1/2020;

prpc, em 14 de maio de 2020;


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)