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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m309 - Afirma a suficiência-desnecessidade da documentação juntada nos autos para comprovar que a parte é microempresa-empresa de pequeno porte

Instruções: Esse modelo se limita a dizer que a documentação para a comprovação de que a parte é ME/EPP é suficiente ou não é necessária.

Para mais instruções sobre como verificar se o documento é suficiente ou não é necessário, acesse n048 micro e pequena empresa como parte no JE.

Veja que ele é composto de duas alternativas.

A primeira alternativa diz que algum dos documentos não precisará mais ser juntado e reconhece a suficiência dos demais. Você deve deletar o que for desnecessário.

A segunda alternativa apenas diz que o que já consta dos autos é suficiente, porque a intimação foi adequadamente cumprida.

Atenção: esse modelo nunca vai ser utilizado sozinho, porque, se os documentos são suficientes, você deve dar prosseguimento ao feito. Veja a parte final da n048 micro e pequena empresa como parte no JE sobre os casos mais comuns.


Tipo e tipo de movimento: Não há uma descrição padrão do tipo e tipo de movimento, porque esse despacho nunca vai ser utilizado sozinho. De maneira que você deve cadastrá-lo com base na ordem que irá dar posteriormente.

Descrição: “Reconhece a suficiência da documentação de ME/EPP e …”


Alternativa 1:

Quanto à nota fiscal, é desnecessária, porque não se trata de ação de cobrança/execução de negócio jurídico realizado pela parte demandante, tendo ela como credora.

No que diz respeito à juntada do contrato social, é desnecessária, já que se trata de empresário individual (o qual, apesar de ter inscrição no CNPJ, é pessoa natural).

No mais, a documentação é suficiente e adequada, e comprova que a parte demandante é microempresa/empresa de pequeno porte.

(…)

Alternativa 2:

A documentação é suficiente e adequada, e comprova que a parte demandante é microempresa/empresa de pequeno porte.

Desfecho comum:

Quanto ao prosseguimento, à Secretaria para cumprir as diligências das Seções 44 a 52 da Portaria nº 3/2019, se porventura alguma ainda não foi cumprida.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

última revisão: prpc, em 6/6/2019, às 15h18m; acps em 8/8/2019


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)