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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m291 homologa renúncia dano material caso IRDR call center

onde usa: casos do [n061 ordens de suspensão pende repetitivo IRDR em vigor: cobrança-de-serviço-de-telefon].

Alguns já renunciam na petição inicial. Nesses casos acho que não precisa usar este modelo, nem despachar sobre isso. Só vamos tentar lembrar de incluir no modelo de sentença uma homologação dessa renúncia.

Geralmente, homologada a renúncia, o caso entra na categoria [indenização só dano moral por ineficiência de call center]

Atenção: a TIM tem feito pedido de reconsideração contra a decisão deste modelo. Para responder, temos o m332 mantém homologação de renúncia P004


É de rigor a homologação na forma pleiteada. Ante o exposto, homologo a renúncia do pedido julgando extinto o processo com resolução do mérito com base no artigo 487, inciso III, alínea 'c', do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº 90, do FONAJE, no que diz respeito à restituição de valores pagos pelos serviços acima mencionados e eventuais danos morais que decorram da prestação daqueles serviços.

A ação prossegue apenas em relação ao pedido de indenização por danos morais decorrente de call center ineficiente.

Desta forma, retire-se o feito da suspensão em razão das controvérsias previstas no IRDR nº 1.561.113.5-PR.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Se houver pedido de inversão do ônus da prova, acrescentar a qui o m274 inversão do ônus da prova ineficiência call center , conforme o caso xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx


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alms 3 de junho de 2019


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