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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m287 justiça gratuita só será examinada no momento oportuno
OBSOLETO pelo art. 87 da Portaria nº 3/2019.
AGR.1.05
Onde usa: qualquer processo. Nos casos em que parte pede a concessão do benefício, mas não precisa arcar com o pagamento imediatamente. Casos mais comuns: inicial ou contestação.
ATENÇÃO: esse modelo não deve ser utilizado sozinho.
Notas relacionadas: n065 justiça gratuita no JE *
Classificação: depende do restante da minuta que acompanhar esse modelo
Nos processos em trâmite no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, como regra, a parte é isenta do pagamento de custas ou despesas processuais (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Por isso, o pedido de assistência judiciária gratuita, não sendo relevante por ora, só será apreciado se e quando presente alguma das hipóteses que a lei obriga a parte ao pagamento, tais como, na interposição de recurso ou condenação por litigância de má-fé.
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criação: alms 2 de junho de 2019
alterações: dierli, 8/8/2019
prpc, em 22 de abril de 2020 15:30;
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