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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m287 justiça gratuita só será examinada no momento oportuno


OBSOLETO pelo art. 87 da Portaria nº 3/2019.


AGR.1.05

Onde usa: qualquer processo. Nos casos em que parte pede a concessão do benefício, mas não precisa arcar com o pagamento imediatamente. Casos mais comuns: inicial ou contestação.

ATENÇÃO: esse modelo não deve ser utilizado sozinho.

Notas relacionadas: n065 justiça gratuita no JE *

Classificação: depende do restante da minuta que acompanhar esse modelo


Nos processos em trâmite no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, como regra, a parte é isenta do pagamento de custas ou despesas processuais (art. 54, da Lei nº 9.099/95).

Por isso, o pedido de assistência judiciária gratuita, não sendo relevante por ora, só será apreciado se e quando presente alguma das hipóteses que a lei obriga a parte ao pagamento, tais como, na interposição de recurso ou condenação por litigância de má-fé.


tags xxxmodelos

criação: alms 2 de junho de 2019

alterações: dierli, 8/8/2019

prpc, em 22 de abril de 2020 15:30;


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)