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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m272 indefere antecipação da tutela jurisdicional por não haver urgência

favor melhor este modelo buscando alguma fundamentação nas decisões lá da vara cível

v. também m282 nega antecipação da tutela por ser módico o valor da cobrança mensal


O deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença do perigo na demora: não cabe antecipar tutela sem que haja risco de ineficácia da tutela final, se a parte demandante tiver de esperar a sentença. Aqui, a inicial não alega nem demonstra qualquer perigo de dano para interesse relevante do reclamante, que possa resultar do adiamento do reconhecimento de seu direito em sentença.

Indefiro, por isso, o pedido de tutela provisória de urgência.

Paute-se a audiência de conciliação ou aguarde-se a já designada, se houver, realizando as demais diligências previstas em portaria.

Int.-se.


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30 de maio de 2019 alms


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