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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m264 intima para juntar docs AJG
OBSOLETO pelo art. 88 da Portaria nº 3/2019.
Modelo geralmente utilizado no AGR.1.05
Notas relacionadas: n065 justiça gratuita no JE *
Tipo: Despacho
Tipo de movimentação: 11010
Descrição: Determina intimação da parte que requereu o benefício da Gratuidade da Justiça para apresentar documentos.
A parte XXXX requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, determina “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E o Enunciado nº 116 do FONAJE dispõe que “o juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça”.
Isso porque a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que demonstrem que a parte não faz jus ao benefício, cabendo, nesse caso, à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Dessa maneira, antes de apreciar o requerimento de assistência judiciária gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte XXXX, determino que seja ela intimada para, no prazo de quinze dias, apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregado(a), de seu último comprovante de salário. Na hipótese de não ter apresentado declaração de imposto de renda, deverá apresentar o comprovante de não declarante do imposto, que pode ser obtido junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal, bem como certidão do DETRAN.
Caso se trate de pessoa jurídica, deve apresentar os documentos necessários para demonstrar que não dispõe de valores suficientes para a quitação das custas.
Decorrido o prazo, se não forem apresentados os documentos nem recolhidas as custas, venham para deliberar.
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criação: dierli, 30/5/2019;
alterações: prpc, em 28 de junho de 2019 10:33; dierli 8/8/2019
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)