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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m259 defere penhora sobre bem imóvel
Modelo usualmente aplicado no AGR 1.09
Instruções:
Onde usa: quando a parte exequente requer a penhora de bem imóvel e apresenta sua matrícula (em nome da parte executada).
Notas relacionadas: [n069 diligências (AGR1.09)]
ATENÇÃO: requerimento de penhora de parte ideal do imóvel pertencente ao devedor, ver explicações em n077 questões controversas sobre penhora
v. também: 9/2/21: um interessante artigo sobre penhora e alienação judicial de imóvel (in)divisível, inclusive imóvel com co-proprietário (cônjuge, por exemplo), aqui (já grifei umas partes importantes).
Tipo: Decisão
Tipo de movimento: 50013 - Concessão - Penhora (Direitos, Móvel, Imóvel).
Descrição: Defere penhora e avaliação de bem imóvel.
Obsoleto em razão da seção 69 da Portaria nº 3/2019.
~~1. Defiro o pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula~~ ~~nº xxxx~~ ~~do Cartório de~~ ~~Registro de Imóveis~~ ~~da Comarca de~~ ~~xxxx.~~
~~~~~~2. Encaminhem-se os Autos à Contadora Judicial para atualização da dívida.~~
~~3. Em seguida, lavre-se termo de penhora nos autos~~~~.~~
~~~~~~Esclareço, desde já, que a fim de simplificar o ato da penhora, dispensa-se, entre outras coisas, a assinatura do executado no auto ou termo de penhora. Nesse sentido, a lição de Humberto Theodoro Junior:~~
~~“Ao escrivão caberá lavrar o termo de penhora, no qual atribuirá ao devedor, proprietário do imóvel constrito, o encargo de depositário. Se o nomeante assinar o termo pessoalmente ou por advogado, será intimado no próprio ato, do prazo para embargar. Caso contrário, terá a intimação feita após a lavratura do termo, segundo as normas comuns de comunicação pessoal. Estando o devedor representado nos autos por advogado, este será o intimado. Não tendo, ainda, procurador constituído no feito, a intimação da parte dar-se-á pessoalmente. Em qualquer caso, o depósito é legalmente atribuído ao devedor. (...) o devedor será havido como depositário do imóvel penhorado, independentemente de figurar compromisso nos autos. O encargo é legal e provém de norma de direito que o impõe. ” (THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – vol. II. Rio de Janeiro: Forense, 2005. P. 220-221).~~
~~No mesmo sentido:~~
~~“EMENTA: Locação – Despejo por falta de pagamento – Cumprimento de sentença – Penhora de imóvel por termo nos autos – Intimação da penhora – Devedor com advogado constituído nos autos – Intimação, necessariamente, na pessoa do patrono, via imprensa oficial – Intimado o executado da penhora, ocorre constituição ex vi legis do próprio executado como depositário do bem, independentemente de assinatura do devedor aceitando o encargo (art. 659, §5º, do CPC) – Penhora válida – O ato da penhora se aperfeiçoa com a lavratura do auto ou termo – decisão reformada – agravo parcialmente provido.” (AgrI.990.10.435050-6, TJ/SP. 35º Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Manoel Justino Bezerra Filho. J. 22.11.2010).~~
~~4. Cabe ao exequente, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil, proceder~~ ~~a~~ ~~respectiva averbação da penhora no ofício imobiliário.~~
~~xxxxx o parágrafo adiante é para os casos de execução de título JUDICIAL; se for extrajudicial, veja mais abaixo~~
~~~~~~5. Tudo feito, expeça-se~~ ~~mandado~~ ~~~~~~para~~ ~~a avaliação do bem penhorado e intimação do(s) devedor(es)~~ ~~da avaliação e da penhora,~~ ~~nos termos dos artigos 841 e 842, do~~ ~~CPC,~~ ~~bem como~~ ~~para que querendo, apresentem embargos no prazo legal, devendo o Sr. Oficial de Justiça, ainda, certificar-se se trata o imóvel de bem divisível e quem, eventualmente, reside no bem.~~
~~Intimem-se. Diligências necessárias.~~
~~~~~~xxxxx o parágrafo adiante é para os casos de execução de título EXTRAJUDICIAL; se for judicial, veja ACIMA~~
~~~~~~5. Tudo feito,~~ ~~paute-se a audiência de conciliação pós-penhora, intimando o exequente~~ ~~da penhora,~~ ~~nos termos dos artigos 841 e 842, do~~ ~~CPC,~~ ~~bem como~~ ~~para comparecer, e~~ ~~o(s) devedor(es) para~~~~,~~ ~~querendo, a~~~~presentar~~ ~~embargos~~ ~~no ato da audiência. E~~~~xpeça-se~~ ~~também mandado~~ ~~~~~~para~~ ~~a avaliação do bem penhorado~~~~. No cumprimento do mandado,~~ ~~deve o Sr. Oficial de Justiça, ainda, certificar-se se trata o imóvel de bem divisível e quem, eventualmente, reside no bem.~~
~~~~~~Intimem-se. Diligências necessárias.~~
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tags: xxxmodelos
criação: marina, em 03/7/2019, às 16h17
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