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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m259 defere penhora sobre bem imóvel

Modelo usualmente aplicado no AGR 1.09


Instruções:

Onde usa: quando a parte exequente requer a penhora de bem imóvel e apresenta sua matrícula (em nome da parte executada).

Notas relacionadas: [n069 diligências (AGR1.09)]

ATENÇÃO: requerimento de penhora de parte ideal do imóvel pertencente ao devedor, ver explicações em n077 questões controversas sobre penhora

v. também: 9/2/21: um interessante artigo sobre penhora e alienação judicial de imóvel (in)divisível, inclusive imóvel com co-proprietário (cônjuge, por exemplo), aqui (já grifei umas partes importantes).

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50013 - Concessão - Penhora (Direitos, Móvel, Imóvel).

Descrição: Defere penhora e avaliação de bem imóvel.


Obsoleto em razão da seção 69 da Portaria nº 3/2019.

~~1. Defiro o pedido de penhora do imóvel objeto da matrícula~~ ~~nº xxxx~~ ~~do Cartório de~~ ~~Registro de Imóveis~~ ~~da Comarca de~~ ~~xxxx.~~

~~~~~~2. Encaminhem-se os Autos à Contadora Judicial para atualização da dívida.~~

~~3. Em seguida, lavre-se termo de penhora nos autos~~~~.~~

~~~~~~Esclareço, desde já, que a fim de simplificar o ato da penhora, dispensa-se, entre outras coisas, a assinatura do executado no auto ou termo de penhora. Nesse sentido, a lição de Humberto Theodoro Junior:~~

~~No mesmo sentido:~~

~~4. Cabe ao exequente, nos termos do artigo 844, do Código de Processo Civil, proceder~~ ~~a~~ ~~respectiva averbação da penhora no ofício imobiliário.~~

~~xxxxx o parágrafo adiante é para os casos de execução de título JUDICIAL; se for extrajudicial, veja mais abaixo~~

~~~~~~5. Tudo feito, expeça-se~~ ~~mandado~~ ~~~~~~para~~ ~~a avaliação do bem penhorado e intimação do(s) devedor(es)~~ ~~da avaliação e da penhora,~~ ~~nos termos dos artigos 841 e 842, do~~ ~~CPC,~~ ~~bem como~~ ~~para que querendo, apresentem embargos no prazo legal, devendo o Sr. Oficial de Justiça, ainda, certificar-se se trata o imóvel de bem divisível e quem, eventualmente, reside no bem.~~

~~Intimem-se. Diligências necessárias.~~

~~~~~~xxxxx o parágrafo adiante é para os casos de execução de título EXTRAJUDICIAL; se for judicial, veja ACIMA~~

~~~~~~5. Tudo feito,~~ ~~paute-se a audiência de conciliação pós-penhora, intimando o exequente~~ ~~da penhora,~~ ~~nos termos dos artigos 841 e 842, do~~ ~~CPC,~~ ~~bem como~~ ~~para comparecer, e~~ ~~o(s) devedor(es) para~~~~,~~ ~~querendo, a~~~~presentar~~ ~~embargos~~ ~~no ato da audiência. E~~~~xpeça-se~~ ~~também mandado~~ ~~~~~~para~~ ~~a avaliação do bem penhorado~~~~. No cumprimento do mandado,~~ ~~deve o Sr. Oficial de Justiça, ainda, certificar-se se trata o imóvel de bem divisível e quem, eventualmente, reside no bem.~~

~~~~~~Intimem-se. Diligências necessárias.~~

~~~~


tags: xxxmodelos

criação: marina, em 03/7/2019, às 16h17

alterações:


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