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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m115 sentença extinção procedimento especial

Modelo usualmente aplicado nos AGR2.11


Instruções: Utiliza-se este modelo para extinguir ações de procedimento especial (ex.: busca e apreensão, monitória e etc.), visto que não são admissíveis no juizado.


Tipo: Sentença - extinção sem julgamento

Tipo de movimento: 11377 - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

Descrição: Sentença. Julga extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95.


Tratando-se de procedimento especial, incabível seu prosseguimento perante o microssistema do Juizado Especial, como adverte o Enunciado 8 do Fonaje: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais". Nesse sentido também a doutrina (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 658, item 4.2).

Sendo inviável a remessa dos autos ao juízo cível, a solução jurídica cabível é a extinção do feito, sem resolução do mérito.

Diante do exposto e com base no art. 51, inc. II, da Lei nº 9.099/95, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, anotando que resta assegurado a parte requerente propor a demanda perante a Justiça Comum.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).

Transitada esta em julgado, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.

P., r. e i..


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criação: acps, em 19/6/2019, às 14:57

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