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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m110 sentença extinção parte incapaz

Modelo usualmente aplicado ao AGR3.22, mas deve-se ficar atento na análise durante requerimento de inversão do ônus da prova, pedido de tutela provisória e saneamento (AGR1.07, AGR2.01 e AGR2.03)


Nota relacionada

n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito


Instruções:* utilizar em qualquer processo (conhecimento ou execução), quando uma das partes é incapaz.

Atenção: Não* usa esse modelo se a parte incapaz litiga em litisconsórcio. Nessa situação, faça uma minuta de decisão interlocutória extiguindo parcialmente o feito apenas com relação à pessoa que é incapaz. Exceção: não é possível para extinguir parcialmente o feito pela incapacidade de uma pessoa nos casos de litisconsórcio passivo necessário (art. 114 do NCPC), caso em que a extinção do feito com relação à um dos litisconsortes impõe obrigatoriamente a extinção do processo com relação aos demais.


Classificação

Tipo: Sentença - extinção sem julgamento

Tipo Movimento: 11377 - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

Descrição: Sentença


Tipo A (incapaz no polo ativo)

Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099.

No microssistema processual dos Juizados Especiais Cíveis, o incapaz não pode ser parte, ainda que representado por seu curador, ou por seu representante ou assistente legal. Isso porque dispõe o art. 8º, caput, da Lei 9.099:

Nesse sentido, a jurisprudência da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná.

No presente caso, o autor/réu/exequente/executado XXXX é incapaz e se encontra representado por seu curador/representante legal/assistente, conforme consta na petição inicial.

Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 8º, caput, c/c art. 51, IV, da Lei 9.099, com relação ao autor/réu XXXX (se a extinção for parcial).

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099).

(se a extinção for parcial)Transitada esta em julgado, à Secretaria para que promova as diligências usuais para o recebimento da inicial.

(se a extinção for total)*Transitada esta em julgado, arq.-se, com as baixas e comunicações necessárias.

P., r. e i..


Tipo B (espólio representado por incapaz )

Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099.

No microssistema processual dos Juizados Especiais Cíveis, o incapaz não pode ser parte, ainda que representado por seu curador, ou por seu representante ou assistente legal. Isso porque dispõe o art. 8º, caput, da Lei 9.099:

Nesse sentido, a jurisprudência da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná.

No presente caso, o autor/réu/exequente/executado XfulanoX é espólio representado por incapazes. E esses é/são representados por pessoa capaz.

Diz o Enunciado 148 do Fonaje:

“Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis”.

Nesses termos, o espólio e seus representantes não podem ser partes no rito dos juizados, já que há interesse de incapazes.

Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 8º, caput, c/c art. 51, IV, da Lei 9.099, com relação ao autor/réu XfulanoX (se a extinção for parcial).

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099).

(se a extinção for parcial)Transitada esta em julgado, à Secretaria para que promova as diligências usuais para o recebimento da inicial.

(se a extinção for total)*Transitada esta em julgado, arq.-se, com as baixas e comunicações necessárias.

P., r. e i..


tags: xxxmodelos

criação: 5/6/2019 por Bruna

alterações: dierli, 17/6/2019;

dierli 8/7/2019;

igor 20/1/2020

prpc, em 20/1/2020;

prpc, em 21/1/2020;

prpc, em 4/5/2020;


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)