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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m095c defere a expedição de alvará em pagamento voluntário sem confirmação da quitação integral do débito

Modelo usualmente aplicado nos AGR3.20 e AGR1.06


Quando utilizar: nos casos em que houve pagamento voluntário da obrigação, mas não houve intimação da parte contrária ou da leitura de sua manifestação não fica claro se houve ou não quitação integral do débito.

Só minute o deferimento de levantamento de qualquer valor quando você tiver certeza de que leu e entendeu todas as instruções que estão na F009 extinção c julgamento - com alvará.


Tipo: Decisão Interlocutória

Tipo de movimento: 50008 - Concessão - Alvará

Descrição: Defere a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente e, ainda, determina sua intimação para indicar o valor remanescente a perseguir.


1. Expeça-se alvará judicial em nome da parte requerente ou de seu advogado se tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada na seq. xXxX.

Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.

O alvará ou ofício poderá ser expedido independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, tendo em vista a ausência de controvérsia sobre os valores depositados.

2. Então, int.-se a parte vencedora para juntar o cálculo atualizado do crédito remanescente, em cinco dias, sob pena de se presumir a suficiência do depósito realizado.

Em caso de inércia, v. cls. para extinguir.

3. Apresentados os cálculos, int.-se a parte demandada para promover a complementação do depósito, nos termos do cálculo apresentado pela parte demandante, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.

4. Realizado o depósito, int.-se a parte demandante para dizer sobre a sua suficiência, anotando desde já que a inércia será interpretada como pagamento integral, acarretando a extinção da execução.

5. Em caso de inércia quanto à complementação, se a parte demandante já requereu diligências constritivas e elas estão previstas na portaria do juízo, à Secretaria para cumpri-las. Caso contrário, venham os autos conclusos para analisar.

Diligências necessárias.


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última revisão: 27/6/2019 por acps;

prpc, em 20 de junho de 2019 15:04; acps em 7/8/2019


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