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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m095 extinção de execução pelo pagamento com alvará

esse modelo é do dr. Jaime, e é para cumprimento voluntário (executado faz depósito voluntário). Se o caso que você está examinando não é desse tipo, tem de adaptar o modelo.

Modelo usualmente utilizado no AGR3.20


Notas relacionadas

F009 extinção c julgamento - com alvará


Instruções

Nos casos em que houve pagamento voluntário e a parte contrária já se manifestou confirmando a quitação integral do débito.

Atenção: Só minute o deferimento de levantamento de qualquer valor quando você tiver certeza de que leu e entendeu todas as instruções que estão na F009 extinção c julgamento - com alvará.


Classificação

Tipo: Sentença - extinção com julgamento

Tipo de movimento: 196

Descrição:* desnecessária


Esse modelo está disponível no Projudi.


1. Trata-se de pagamento voluntário da condenação pela parte requerida, pugnando a parte requerente pelo levantamento dos valores com a extinção do feito.

É o breve relato.

Decido.

2. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Sem custas e condenação em honorários (artigo 55, da Lei 9.099).

3. Expeça-se alvará judicial em nome da parte requerente ou de seu advogado se tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada na seq. XxXx.

Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.

O alvará ou ofício poderá ser expedido independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, tendo em vista a ausência de controvérsia sobre os valores depositados.

4.Transitada esta em julgado, cumpra-se o art. 65 da Portaria nº 3/2019, no que couber.

5. Depois, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.

P., r. e i..


tags: xxxmodelos

criação: acps

alterações: dierli, 17/6/2019

prpc, em 3 de julho de 2019 12:13;

dierli, 7/8/2019

acps em 7/8/2019

alms 19 de agosto de 2019

dierli, 31/10/2019;

prpc, em 14 de maio de 2020;


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