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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m073 manda emendar inicial provando condição de micro ou pequena empresa
AGR1.02
Onde se usa: ação de conhecimento ou execução onde no polo ativo figura pessoa jurídica, alegando ser micro ou pequena empresa.
rascunho, conferir se dá para exigir alguma coisa mais; por exemplo, acho que essas leis específicas falam de limite de faturamento anual; acho que já vi JE exigindo declaração do imposto de renda do ano anterior. Se houver o requisito na lei, vamos exigir prova.
Acho que as exigências que constam aqui devem ser transferidas para AORD. A portaria já trata disso de algum modo.
v. o n048 micro e pequena empresa como parte no JE, comecei a lista lá um projeto para aumentar as exigências nesse assunto.
Há um problema com esses prazos, na portaria e nos despachos temos prazos de todo tipo, vamos tentar padronizar.
Obsoleto em razão dos arts. 81 e 82 da Portaria nº 3/2019.
Atenção! Se o ato ordinatório foi bem feito, ou seja, indicou especificadamente quais eram os documentos faltantes e mesmo assim a parte não os apresentou, faremos a sentença de extinção.
Intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para o fim de juntar aos autos documento atualizado (com menos de seis meses) expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento fiscal como microempresa ou empresa de pequeno porte, condição indispensável para admissão de pessoa jurídica no polo ativo de demanda perante o Juizado Especial Cível, nos termos do enunciado 135 do FONAJE:
"O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Registro, ademais, que referido enunciado se aplica independentemente da natureza da demanda, se de conhecimento ou execução.
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27 de maio de 2019 alms
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