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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m071 manda exequente informar endereço do executado e autoriza pesquisa (obsoleto)

Nota relacionada

[n046 AORD rotina de busca de endereços]


Esse modelo foi substituído pelas diligências de intimação da parte demandante para se manifestar sobre citação infrutífera (seção 16, da Portaria nº 3/2019).


Obsoleto em razão do art. 30 da Portaria nº 3/2019.

Intime-se o requerente para, em dez dias, informar o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção.

Caso apresentado endereço inédito, reitere-se a diligência frustrada (ou, se é processo de conhecimento em fase de citação, “designe-se novamente a audiência de conciliação e expeça-se carta de citação com ARMP”).

Se requerida a busca de endereços em sistemas eletrônicos, desde já defiro, nos termos adiante, devendo a Secretaria providenciá-la.

A busca de endereços somente será realizada em sistemas eletrônicos, em razão do princípio da celeridade e considerando o valor econômico da causa e sua baixa complexidade. Deve a Secretaria a incluir buscas nos sistemas BacenJud, Renajud, Infojud, SIEL e Copel e oficiar as concessionárias de serviços públicos que mantenham convênio eletrônico para recepção de ofícios (apenas ofícios em meios eletrônicos e se essas buscas ainda não foram feitas, ou se efetuadas há mais de seis meses). Por consequência, indefiro a expedição de ofícios em relação aos mantenedores de cadastros que não tenham convênio com o e. TJPR.

Se a busca restar frutífera, designe-se novamente a audiência de conciliação e expeça-se carta de citação com ARMP (ATENÇÃO: isso se for processo de conhecimento em fase de citação; se é execução, ou outra a fase, adaptar a frase marcada em verde; talvez fosse melhor trocar a frase permanentemente pelo genérico “reitere-se a diligência antes frustrada”). Se a busca restar infrutífera, intime-se novamente o requerente para, em dez dias, informar o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção.

Intime-se.


tags: xxxmodelos

criação: alms, em 27 de maio de 2019.

alterações: prpc, em 29 de maio de 2020;


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v. [n046 AORD rotina de busca de endereços]

Este é para os casos em que houve diligência frustrada por não localização, e ainda não há requerimento do autor para pesquisa. Se já há esse requerimento, faz o [m068 defere busca de endereços em sistemas eletrônicos apenas].

acho que a parte da pesquisa, ou o despacho todo, poderia virar AORD: se tem diligência da execução a cumprir, e o executado não é achado, já intima automaticamente o exequente para informar; se ele informar, manda repetir a diligência no endereço novo; se não informar e pedir a pesquisa, faz a pesquisa. Se ela der positiva, intima credor para escolher um endereço e pedir a diligência. Se der toda negativa, última chance ao credor e vem cls para extinguir.

Não entendi porque na lista não consta o tal SIEEL, que acho que é o melhor.

Atenção, por na lista dos prazos confusos a padronizar.


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)