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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m071 manda exequente informar endereço do executado e autoriza pesquisa (obsoleto)
Nota relacionada
[n046 AORD rotina de busca de endereços]
Esse modelo foi substituído pelas diligências de intimação da parte demandante para se manifestar sobre citação infrutífera (seção 16, da Portaria nº 3/2019).
Obsoleto em razão do art. 30 da Portaria nº 3/2019.
Intime-se o requerente para, em dez dias, informar o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção.
Caso apresentado endereço inédito, reitere-se a diligência frustrada (ou, se é processo de conhecimento em fase de citação, “designe-se novamente a audiência de conciliação e expeça-se carta de citação com ARMP”).
Se requerida a busca de endereços em sistemas eletrônicos, desde já defiro, nos termos adiante, devendo a Secretaria providenciá-la.
A busca de endereços somente será realizada em sistemas eletrônicos, em razão do princípio da celeridade e considerando o valor econômico da causa e sua baixa complexidade. Deve a Secretaria a incluir buscas nos sistemas BacenJud, Renajud, Infojud, SIEL e Copel e oficiar as concessionárias de serviços públicos que mantenham convênio eletrônico para recepção de ofícios (apenas ofícios em meios eletrônicos e se essas buscas ainda não foram feitas, ou se efetuadas há mais de seis meses). Por consequência, indefiro a expedição de ofícios em relação aos mantenedores de cadastros que não tenham convênio com o e. TJPR.
Se a busca restar frutífera, designe-se novamente a audiência de conciliação e expeça-se carta de citação com ARMP (ATENÇÃO: isso se for processo de conhecimento em fase de citação; se é execução, ou outra a fase, adaptar a frase marcada em verde; talvez fosse melhor trocar a frase permanentemente pelo genérico “reitere-se a diligência antes frustrada”). Se a busca restar infrutífera, intime-se novamente o requerente para, em dez dias, informar o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção.
Intime-se.
tags: xxxmodelos
criação: alms, em 27 de maio de 2019.
alterações: prpc, em 29 de maio de 2020;
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v. [n046 AORD rotina de busca de endereços]
Este é para os casos em que houve diligência frustrada por não localização, e ainda não há requerimento do autor para pesquisa. Se já há esse requerimento, faz o [m068 defere busca de endereços em sistemas eletrônicos apenas].
acho que a parte da pesquisa, ou o despacho todo, poderia virar AORD: se tem diligência da execução a cumprir, e o executado não é achado, já intima automaticamente o exequente para informar; se ele informar, manda repetir a diligência no endereço novo; se não informar e pedir a pesquisa, faz a pesquisa. Se ela der positiva, intima credor para escolher um endereço e pedir a diligência. Se der toda negativa, última chance ao credor e vem cls para extinguir.
Não entendi porque na lista não consta o tal SIEEL, que acho que é o melhor.
Atenção, por na lista dos prazos confusos a padronizar.
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)