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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m038 homologação acordo conhecimento COM alvará

sumário

m038 homologação acordo conhecimento COM alvará
sumário
instruções
Notas relacionadas
Classificação
texto do modelo

AGR3.18

AGR3.19

AGR3.21

instruções

alms 19 de agosto de 2019 atenção, antes de usar isso, se for caso em que o autor faz acordo com um só dos vários réus, leia o trecho, acordo com um dos réus extingue processo para todos!!!

Onde se usa: processo de conhecimento, quando há valores a levantar

Notas relacionadas

n015 rotina de homologação de acordo

Classificação

texto do modelo

1. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC.

2. Se o acordo for silente quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência.

3. Sem custas, nos termos do art. 54, da Lei 9.099.

4. Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a.

5. Anoto que a suspensão do processo não se coaduna com as normas que regem o microssistema dos juizados. Por isso, os autos serão baixados e arquivados, sendo que em caso de descumprimento da transação, a parte interessada poderá postular o cumprimento da sentença que a homologou.

6. Retire-se o feito da pauta, se houver audiência designada.

7. Após a intimação das partes, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente ou de seu advogado se tiver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, para levantamento da importância depositada nos autos na seq. XxXxX.

Se houver valores depositados em favor do procurador da parte, a título de honorários sucumbenciais, deverão ser entregues ao advogado independentemente da existência de poderes para receber e dar quitação.

Havendo renúncia do prazo recursal o alvará judicial poderá ser expedido independentemente da intimação das partes.

8. Transitada esta em julgado, cumpra-se o art. 65 da Portaria nº 3/2019, no que couber.

9. Depois de cumpridos os procedimentos acima determinados, arq.-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.

P., r. e i..


tags: xxxmodelos

última revisão: dierli, 3/6/2019

prpc, em 8 de julho de 2019 17:09;

dierli, 7/8/2019

acps 4/9/2019

dierli 15/4/2020

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