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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m031 Indefere remoção de bem móvel para depositário público
sumário
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09
Notas relacionadas
n080 execução, parte geral
n077 questões controversas sobre penhora
Fluxogramas relacionados
F002 execução de título judicial
F003 execução de título extrajudicial
Instruções
Utiliza-se esse modelo em processos de execução (de título judicial ou extrajudicial), quando a parte exequente requer a remoção de um bem móvel para depositário público.
Atenção: Esse modelo não deve ser utilizado sozinho.
Classificação
Tipo: Decisão Interlocutória
Tipo de movimento: 50033
Descrição: Indefere remoção de bem móvel para o depositário público.
texto do modelo
A remoção de bens móveis para o depósito público deve ser feita como última medida, pois impor a esse local toda e qualquer guarda de bens sobrecarregaria desnecessariamente seu espaço, que já é mínimo. Além disso, a remoção para o depósito pode resultar no perecimento dos bens, dada a própria natureza desses. E, no caso do próprio exequente não se incumbir das custas do depósito, essas podem consumir o valor dos próprios bens, tornando a diligência infrutífera para a satisfação da obrigação. Por fim, o exequente não alegou nenhum motivo que pudesse gerar a suspeita do executado no exercício do seu papel de depositário.
Assim, indefiro, desde já, o requerimento de remoção do bem para o depósito público.
tags: xxxmodelos
criação: dierli, 14/9/2020
alterações:
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