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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m010 Defere AJG
AGR.1.05
Onde usa:
Notas relacionadas: n065 justiça gratuita no JE
Classificação:
TIPO: Despacho
TIPO DE MOVIMENTAÇÃO: 11024 - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte XXXXX e em relação a todos os atos processuais. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
Fica o beneficiário ciente de que a concessão de gratuidade não afasta a sua responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, nem pelas multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 2º, do NCPC). Nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e poderão ser executadas caso demonstrada que a situação de insuficiência de recursos deixe de existir.
No mais, cumpra-se a Seção 42 da Portaria nº 3/2019.
Int.-se.
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última revisão: dierli, 30/5/2019
alms 7 de agosto de 2019 (portaria)
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