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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m010 Defere AJG


AGR.1.05

Onde usa:

Notas relacionadas: n065 justiça gratuita no JE

Classificação:


Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte XXXXX e em relação a todos os atos processuais. Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.

Fica o beneficiário ciente de que a concessão de gratuidade não afasta a sua responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, nem pelas multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 2º, do NCPC). Nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e poderão ser executadas caso demonstrada que a situação de insuficiência de recursos deixe de existir.

No mais, cumpra-se a Seção 42 da Portaria nº 3/2019.

Int.-se.


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última revisão: dierli, 30/5/2019

alms 7 de agosto de 2019 (portaria)

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