parent nodes: FONAJE 26 tutela antecipada cabível no JE | n003 tutela provisória
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
enunciados das TRPR tutela antecipada no JE
Enunciado Nº. 13.21 - É cabível a tutela antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis.
v. FONAJE 26 tutela antecipada cabível no JE
v. também FONAJE 163 tutela de urgência não cabe no JE
- “distinção entre tutela antecipada e tutela cautelar, merece destaque a seguinte lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Direito processual civil brasileiro, 2. ed., São Paulo: Saraiva, 1986, v. 3, p. 165), que permanece atual: “A tutela antecipada dos efeitos da sentença de mérito não é tutela cautelar, porque não se limita a assegurar o resultado prático do processo, nem a assegurar a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor, mas tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado ou seus efeitos”.” (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chimenti. Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 13 ed. Livro eletrônico. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, pos. 1796).
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última revisão: alms, 21 de maio de 2019
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