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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
aborrecimentos tentando resolver o problema não são dano moral
É entendimento do STJ que os dissabores e aborrecimentos ocorridos diante da tentativa de solução do conflito não acarretam danos morais (STJ, REsp nº 704399; no mesmo sentido STJ, REsp nº 1683718). Invoco, ademais, o precedente das Turmas locais:
“Ante a generalidade das alegações aduzidas pelo recorrente e a ausência de elementos bastantes à demonstração de que, efetivamente, a mera falha de sinal de telefonia móvel implicou ofensa aos seus direitos da personalidade – e não mero aborrecimento ou infortúnio comum –, tem-se a impossibilidade do reconhecimento da responsabilidade civil por dano moral e de sua consequente reparação pecuniária” (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004051-48.2017.8.16.0160 - Sarandi - Rel. Desig. p/ o Acórdão: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 25.10.2018)
“Recurso inominado. Telefonia. Alegação de falha na prestação do serviço. Queda das ligações. Ausência de especificação dos fatos, de prova do dano, do nexo causal e do constrangimento. Artigo 333, inciso I, código de processo civil. Dano moral não caracterizado. Mero aborrecimento. Recurso conhecido e provido” (Processo 0000039-30.2016.8.16.0029. TJPR. 3ª Turma Recursal. Relatora Juíza Renata Ribeiro Bau. Julgamento: 19/09/2016. Publicação: DJ 23/09/2016).
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alms 30 de junho de 2019
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