parent nodes: n059 litigância da má-fé no JE | trechos padrão para usar em sentenças, índice


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


Trechos sobre litigância de má-fé

Instruções: utilizar nos casos em que uma das partes alega que a outra litigou de má-fé.


não é o caso de litigância de má-fé

Se a conduta não pode ser enquadrada como litigância de má-fé:

Por fim, mesmo diante da improcedência do pedido inicial, não resta configurada a má-fé da parte autora. Não pode essa ser punida por deduzir em juízo a pretensão de fato e de direito conforme seu entendimento do caso, o que é muito diferente de afirmar que alterou a verdade dos fatos.

Improcede, pois, a tese de litigância de má-fé suscitada pela parte ré, eis que não demonstrada qualquer hipótese prevista no art. 80 do NCPC.

Se a conduta pode ser enquadrada como litigância de má-fé mas não representou nenhum prejuízo:

Verifico que a parte autorréurequeridorequerente, ao descreveracondutaerradaaqui, descreverahipótesedeincidênciadoart.80doncpcaqui. Contudo, como descreveraausênciadeprejuízoaqui, não resultou em prejuízos à partequerequereuaaplicaçãodamulta. E, não havendo prejuízo, não vejo razão para a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 18, do CPC de 1973 (vigente à época da prática do ato)/art. 80, do NCPC.

Se não há prova de que houve má-fé no ato da parte:

xxx acrescente boa-fé se presume má-fé se prova xxx


É o caso de litigância de má-fé

Condeno a parte autora, litigante de má-fé, na forma do art. 80 II do CPC e 55 da Lei 9099, ao pagamento das custas do processo, honorários advocatícios que arbitro em um mil reais, e mais multa de dez por cento do valor corrigido da causa.


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criação: prpc, em 2/7/2019, às 13:56;

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