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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


Impugnação à contestação não serve para aditar a inicial


Instruções: utilizar em casos onde a parte quer utilizar a impugnação à contestação para aditar ou alterar a causa de pedir.

Isso é muito comum em casos de “amnésia“ processual deliberada.

Ver FONAJE 157 aditamento do pedido até a audiência de instrução e julgamento


Não é possível conhecer das diversas alegações inovadoras realizadas na impugnação à contestação, em relação à abusividade da anuidade e da ausência de sua contratação, porque tal peça está limitada: a) à manifestação sobre os documentos juntadas pela parte ré; b) à impugnação das preliminares e prejudiciais de mérito alegadas pela parte ré; e, c) à impugnação específica dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito da parte autora.

Citada a parte ré e apresentada a contestação, ocorre a estabilização objetiva e subjetiva da demanda, não se admitindo a alteração do pedido ou da causa de pedir. Os princípios simplificadores que regem o Juizado Especial não podem nem dever ser confundidos com autorização para o exercício indisciplinado da Jurisdição, em prejuízo do devido processo legal. Simplicidade não é desordem.

Assim, como a impugnação à contestação não serve ao aditamento da causa de pedir, deixo de conhecer de tais fatos.


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criação: prpc, em 25/7/2019, às 15h15m

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