parent nodes: Impugnação à contestação não serve para aditar a inicial


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


FONAJE 157 aditamento do pedido até a audiência de instrução e julgamento


ENUNCIADO 157 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro – Maceió-AL).

Esse enunciado deve ser interpretado de forma extremamente restritiva.

“Aditar o pedido” significa: incluir pedido novo que nasça da mesma causa de pedir posta na inicial.

O enunciado não admite modificação ou aditamento da causa de pedir. Permite, apenas, o aditamento do pedido, mantendo-se a causa de pedir exposta na inicial.

No mais, a causa de pedir (e o pedido) pode ser aditada ou alterada nas hipóteses e na forma como prevê o art. 329 do CPC.

Não se tratando de uma dessas hipóteses, o enunciado 157 do Fonaje não presta a permitir que o autor altere a causa de pedir para, com base nela, incluir novo pedido.

Ainda, é importante lembrar que não se admite emenda ou aditamento implícitos da inicial, quer seja do pedido, quer seja da causa de pedir. O autor tem que dizer expressamente que está emendando/aditando a inicial quanto ao pedido ou à causa de pedir. Do contrário, não alegações inovadoras não podem ser conhecidas.

Nesse sentido ver Impugnação à contestação não serve para aditar a inicial


tags: xxxenunfonaje xxxenciclo

criação: dierli, 2/12/2020


Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral

versão 1.53 (28/5/2021 13:55)