parent nodes: Argumentoteca, índice | n025 tratamento de embargos à execução


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


Deixa de conhecer de alegação de excesso de execução porque não veio acompanhada de fundamentação ou cálculo

Utilizado normalmente no AGR3.01


Instruções: esse argumento é utilizado nos casos em que a parte embargante se limita a dizer que há um excesso de execução no valor de x reais. Não apresenta um cálculo. Não argumenta onde está o erro do exequente na elaboração de seus cálculos.

Possivelmente será utilizada em conjunto com o m963 sentença embargos à execução improcedentes


Conforme expressamente prevê o art. 917, § 3º, do NCPC (aplicável ao caso em razão do disposto no art. 15, do NCPC; e no art. 53, da Lei 9.099), em casos de alegação em que o exequente pleiteia quantia superior à devida, cabe ao embargante declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar os demonstrativos discriminados e atualizado da dívida, sob pena de seus embargos serem liminarmente rejeitados ou o desconhecimento do juízo sobre tais alegações.

Assim, tendo em vista que o embargante alegou o excesso, mas não justificou por meio de cálculo, não é possível conhecer de sua alegação sobre o excesso de execução.


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criação: prpc, em 20 de janeiro de 2020 17:54

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