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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


suspensão só em fase de REsp repetitivo tema 2 STJ hipóteses repetição em dobro art. 42 CDC

Mensagem

De: (leticia.gavlak) Leticia Nogueira Gavlak

Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES

Enviado: 25/05/2021 14:17

Tipo: Institucional

Prioridade: Alta

Assunto: Direito do Consumidor – nova afetação Tema 929, STJ – hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC

Por determinação do Excelentíssimo Desembargador LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do NUGEPNAC, encaminho, em anexo, o Ofício-Circular n. 97/2021 – NUGEP/SG que trata da decisão de afetação do Recurso Especial n. 1.823.218/AC, publicada em 14/05/2021, que aborda a questão cadastrada como Tema 929/STJ, qual seja:

“Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC".

Verifica-se, ainda, que a Corte Especial do STJ determinou a incidência da suspensão somente após a interposição de Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, permanecendo-se os autos nos respectivos Tribunais, para posterior juízo de retratação/conformidade, após o julgamento do Tema 929/STJ.

Sobrestamento

Lembramos que a decisão que determinar o sobrestamento/suspensão de processos/recursos deverá informar exatamente o precedente qualificado que ensejou o sobrestamento, nos termos Ofício-Circular nº 01/2020 da 1ª VP e da CGJ.

Informações de como proceder o sobrestamento no Sistema Projudi podem ser acessadas em https://www.tjpr.jus.br/nugep-sobrestamento.

Outras informações sobre precedentes qualificados podem ser consultadas no site do NUGEP (www.tjpr.jus.br/nugep)

SEI nº 0054089-62.2021.8.16.6000

Respeitosamente,

Letícia Gavlak

NUGEPNAC


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)