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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
suspensão repetitivo juizado fazenda competência acidente trabalho
Mensagem
De: (leticia.gavlak) Leticia Nogueira Gavlak
Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES
Enviado: 17/06/2020 13:07
Tipo: Institucional
Prioridade: Normal
Assunto: Ofício-Circular – afetação tema 1053, STJ – suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial – Direito Processual Civil – competência – Juizados Especiais da Fazenda Pública
Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminho, em anexo, o Ofício-Circular n. 45/2020 – NUGEP/SG que trata das decisões de afetação dos Recursos Especiais n. 1.859.931/MT, 1.865.606/MT e 1.866.015/MT, publicadas em 01/06/2020, por meio das quais foi determinada a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que abordem a questão cadastrada como Tema 1053/STJ, qual seja:
Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Para maiores informações, consultar o site do NUGEP.
Respeitosamente,
Leticia Nogueira Gavlak
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP)
17 de junho de 2020 alms
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