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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


questões hermenêuticas no JE

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aplicação subsidiária do CPC no JE

entendimento pela não aplicação (prevalência da L9099):

“jamais poderíamos aplicar o Código de Processo Civil, nem em caráter subsidiário e tampouco nas eventuais omissões da Lei 9.099, porque, enquanto o processo nos juizados é regido pela simplicidade, informalidade e oralidade, na Justiça tradicional, o processo é orientado pelo rigorismo das formas e pelo tecnicismo previsto no CPC” (Felippe Borring Rocha. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. 9 ed., São Paulo: Atlas, 2017, pos. 109).

em sentido contrário, pela aplicação do NCPC especialmente nas suas “modernidades”:

“Não há, na parte cível, um dispositivo genérico, determinando a aplicação subsidiária do CPC à Lei 9.099/1995, … apesar da omissão, tal aplicabilidade é impositiva, … Importante destacar que o Novo Código busca construir modelo cooperativo de processo, de índole constitucional, voltado a preservar as garantias processuais das partes e aprimorar a qualidade da prestação da tutela jurisdicional. O seu texto traz inúmeros princípios e diretrizes que promovem a consolidação do caráter plural, seguro, participativo, eficiente e democrático do processo, de modo que essas características fundamentais devem ser aplicadas ao Sistema dos Juizados, para que essa estrutura não fique dissonante dos demais componentes do Poder Judiciário brasileiro.” (Felippe Borring Rocha. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. 9 ed., São Paulo: Atlas, 2017, pos. 847).

textos genéricos inspiradores e úteis

“É imprescindível preservar o escopo da Lei 9.099/95, criada para facilitação de acesso ao Poder Judiciário pelos titulares de direitos relacionados a lides de menor complexidade, com procedimento simplificado e julgamento célere, desafogando-se, com isso, os Tribunais em causas de procedimento ordinário ou sumário” (STJ, REsp 1.184.151/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 15.12.2011).


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última revisão: alms, 24 de maio de 2019


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