parent nodes: m066 indefere penhora de salário, vencimentos, remuneração, proventos de aposentadoria e outros | m119 indefere penhora de rendimentos impenhoráveis para pagamento de dívida oriunda de honorários advocatícios


BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


penhora de parte de salários uniformização de jurisprudência

3 de agosto de 2020 Mensagem De: (neusa.boruch) Neusa Miretzki Boruch Lotação: NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES Enviado: 30/07/2020 16:45 Tipo: Institucional Prioridade: Normal Assunto: Grupo de representativos nº 21 – determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite no Tribunal Senhores (as) Magistrados (as), Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, encaminho, em anexo, o Ofício-Circular n. 78/2020 – NUGEP/SG que trata das decisões de admissão dos Recursos Extraordinários n. 0005243-06.2020.8.16.0000/01, nº 0054162-60.2019.8.16.0000/02 e nº 0022539-75.2019.8.16.0000/02 selecionados como representativos de controvérsia relativos à: “Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (interpretação e flexibilização da regra contida no art. 833, § 2º, CPC), quando: a) a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos, e/ou b) a dívida for relativa a honorários advocatícios”. Através das mencionadas decisões, foi determinada a suspensão de todos os recursos especiais em trâmite neste Tribunal em que se discute a presente questão. Eventuais dúvidas a respeito desta comunicação podem ser encaminhadas ao email nugep@tjpr.jus.br Respeitosamente, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP)


3 de agosto de 2020

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