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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


ordem de suspensão tema 1032 plano de saúde internação psiquiátrica coparticipação

Por determinação do Excelentíssimo Desembargador COIMBRA DE MOURA, 1º Vice-Presidente desta Corte Estadual e Supervisor Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, o Ofício-Circular n. 49/2019 – NUGEP/SG informa afetação dos Recursos Especiais n. 1.809.486/SP e 1.755.866/SP ao rito dos repetitivos, publicadas em 21/10/2019, por meio das quais foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que abordem a questão cadastrada como Tema 1032/STJ, qual seja: “Definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos”.


alms 5 de novembro de 2019

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