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m970 sentença extingue embargos à execução apartados dos autos principais

Modelo usualmente aplicado nos AGR3.22


Notas relacionadas

n011 notas sobre extinção sem julgamento do mérito

n025 tratamento de embargos à execução


Instruções

Utilizar essa minuta quando a parte executada apresentar embargos à execução em autos apartados, em apenso aos autos executivos.


Classificação

Tipo: Sentença - extinção sem julgamento

Tipo de movimento: 11377

Descrição: desnecessária


1. Relatório dispensado com base no artigo 38, caput, da Lei 9.099.

2. A parte embargante apresentou embargos à execução em autos apartados de forma autônoma e não nos autos principais.

Ocorre que o procedimento adotado não se coaduna com as normas que regem este Microssistema, vejamos.

Trata o artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099, que os embargos deverão ser apresentados nos autos da execução e não de forma apartada. Logo, reconheço a inadmissibilidade do procedimento adotado pela parte embargante.

Ressalto, que a aplicação do Código de Processo Civil é subsidiária. Ou seja, somente terá lugar quando a Lei 9.099 for omissa, que não é o caso.

Logo, os presentes autos deverão extintos sem resolução do mérito, com base no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099.

3. Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099 c/c art. 485, X, do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.

Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei 9.099).

Transitado em julgado, arq.-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


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criação: marina, em 5/9/2019, às 12h52.

alterações: prpc, em 5/5/2020;