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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m394 Reputa válida intimação realizada no endereço da citação


Instruções: Esse modelo se aplica aos casos em que a intimação da parte vencida para cumprimento voluntário de sentença é expedida para o mesmo endereço em que foi realizada a citação, e o aviso de recebimento retorna negativo com anotação do motivo “mudou-se”.


Classificação

Tipo: DESPACHO

Tipo de movimento: 11010

Descrição: Reputa válida a intimação de seq. xx e determina o cumprimento da Portaria do Juízo


Dispõe o art. 513, § 2º, II, do NCPC, que o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído nos autos.

O § 3º, do referido dispositivo legal prevê, por sua vez, que na hipótese do art. 513, § 2º, II, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274:

“Art. 274, p.ú. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.

No caso em tela, a intimação da requerida xxxxxx para cumprimento voluntário da sentença foi expedida para o mesmo endereço no qual foi realizada a citação (seq. xx e xx) e o aviso de recebimento retornou negativo pelo motivo “mudou-se”.

Dessa forma, reputo válida a intimação de seq. xx.

Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da sentença.

Após, cumpra-se a seção 62, da Portaria nº 3/2019.


tags: xxxmodelos

criação: fulano, em x/x/2019, às

alterações:


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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)