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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m391 indefere tutela provisória para determinar produção antecipada de prova

Modelo usualmente aplicado nos AGR2.01


Instruções: utilizar nos casos em que a parte autora pede liminarmente produção antecipada de prova (em geral, a exibição de um documento).

Ex.: em uma ação de cobrança de seguro, pede a exibição da apólice;

Ex.2 em uma ação revisional de contrato bancário, pede a exibição do contrato.

Atenção: esse modelo só serve para indeferir o pedido de tutela provisória, devendo ser agregado a outras determinações sobre inversão do ônus da prova, realização de audiência, análise de comprovante de residência, etc..


Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 785

Descrição: Indefere pedido de tutela provisória de urgência, … (preencher com o que mais se decidiu)


(analisar inversão do ônus da prova, se for o caso)

Não é cabível o pedido de tutela provisória.

A exibição de documentos faz parte do rito de produção de provas. E prevê a lei que, nos casos em que for realizada fora desse momento processual, depende de rito próprio, chamado de produção antecipada de provas. Nesse ponto, pois, não há interesse de agir, na modalidade adequação da via eleita.

(só utilizar esse parágrafo se o que a parte quiser for um dado que pode ser obtido independentemente de ordem judicial) Ainda, XXXX(o que a parte quer saber com a provaXXXXX é um dado que a parte pode obter sozinha, já que XXXXexplicar o porquê a parte pode descobrir isso sem ordem judicialXXXX. Razão pela qual não há interesse de agir, na modalidade necessidade/utilidade.

(se o pedido é de exibição de documentos e provaria uma cláusula que só beneficiaria a parte ré)Também é importante ressaltar que o contrato é um documento que interessa à parte ré porque prova os direitos por ela usualmente alegados. Assim, é um ônus (e não um dever) da parte ré realizar a juntada do contrato, já que não fazê-lo faz presumir a veracidade das alegações da parte demandante em relação ao contrato.

Pelo exposto acima, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.


tags: xxxmodelos

criação: prpc, 22 de abril de 2020 12:39;

alterações:


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