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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m382 Alvará da divergência IR001 versus IR002 e IR003
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.06
Atenção, contém informações reservadas. Legenda: aqui.
Instruções: Esse modelo serve para um caso muito específico: ações ajuizadas (provavelmente contra empresas de telefonias) pelo escritório de advocacia IR004.
Parece que a advogada IR001 não atua mais em conjunto com os advogados do escritório que ajuizou a ação, mas continua tendo os mesmos poderes daqueles no tocante à representação da parte.
O que tem ocorrido, quando há depósito nos autos em favor da parte requerente, é que essa advogada indica uma conta bancária e os advogados do outro escritório indicam outra.
ATENÇÃO: Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, a princípio, a ideia é dividir igualmente o valor entre os advogados com poderes para representar a parte.
Normalmente os advogados envolvidos são: de um lado, IR001 e, do outro, IR002 e IR003. Esse modelo foi redigido considerando essa situação especifica.
Então, precisa conferir, em cada caso, se eventualmente não há outros advogados envolvidos, ou se todos esses estão envolvidos, e se todos eles possuem poderes para representar a parte (o IR003 provavelmente não constará da procuração que acompanha a inicial, mas pode ter recebido poderes por substabelecimento).
Tipo: Decisão Interlocutória
Tipo de movimento: 50008
Descrição: Determina a intimação pessoal do autor para indicar um procurador para o levantamento do valor depositado em seu favor e delibera sobre o levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A parte autora possui mais de um procurador com poderes para representá-la no feito, e dois deles se manifestaram requerendo o levantamento do valor depositado nos autos em benefício da parte, informando, cada um, uma conta bancária diferente para a transferência do valor.
Pela leitura das petições subscritas pelos advogados que peticionaram no feito, é possível verificar que um deles não atua mais em conjunto com os demais (no mesmo escritório), embora ainda possua, como os demais, poderes para representar a parte, inclusive para receber e dar quitação em seu nome.
Como os procuradores detêm igualmente os mesmos poderes de representação da parte, não cabe ao juízo escolher um deles em detrimento do outro para promover o levantamento dos valores depositados nos autos em benefício daquela.
Assim, determino à Secretaria que promova a intimação pessoal da parte requerente para que, no prazo de cinco dias, indique um dos procuradores para promover o levantamento do valor depositado nos autos em seu favor; ou, se preferir, para que informe uma conta bancária de sua própria titularidade para a transferência do valor.
Se houver valores depositados nos autos em favor dos procuradores da parte, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a quantia deverá ser repartida em três partes iguais e cada terço entregue a cada um dos procuradores que tem poderes para a representar a parte (IR001, IR002 e IR003), mediante expedição de ofício de transferência para a conta bancária informada por cada um.
Ciência aos procuradores interessados.
tags: xxxmodelos
criação: dierli em 31/3/2019, às 17:24hrs
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