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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m382 Alvará da divergência IR001 versus IR002 e IR003


Modelo usualmente aplicado nos AGR1.06


Instruções: Esse modelo serve para um caso muito específico: ações ajuizadas (provavelmente contra empresas de telefonias) pelo escritório de advocacia IR004.

Parece que a advogada IR001 não atua mais em conjunto com os advogados do escritório que ajuizou a ação, mas continua tendo os mesmos poderes daqueles no tocante à representação da parte.

O que tem ocorrido, quando há depósito nos autos em favor da parte requerente, é que essa advogada indica uma conta bancária e os advogados do outro escritório indicam outra.

ATENÇÃO: Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, a princípio, a ideia é dividir igualmente o valor entre os advogados com poderes para representar a parte.

Normalmente os advogados envolvidos são: de um lado, IR001 e, do outro, IR002 e IR003. Esse modelo foi redigido considerando essa situação especifica.

Então, precisa conferir, em cada caso, se eventualmente não há outros advogados envolvidos, ou se todos esses estão envolvidos, e se todos eles possuem poderes para representar a parte (o IR003 provavelmente não constará da procuração que acompanha a inicial, mas pode ter recebido poderes por substabelecimento).


Tipo: Decisão Interlocutória

Tipo de movimento: 50008

Descrição: Determina a intimação pessoal do autor para indicar um procurador para o levantamento do valor depositado em seu favor e delibera sobre o levantamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.


A parte autora possui mais de um procurador com poderes para representá-la no feito, e dois deles se manifestaram requerendo o levantamento do valor depositado nos autos em benefício da parte, informando, cada um, uma conta bancária diferente para a transferência do valor.

Pela leitura das petições subscritas pelos advogados que peticionaram no feito, é possível verificar que um deles não atua mais em conjunto com os demais (no mesmo escritório), embora ainda possua, como os demais, poderes para representar a parte, inclusive para receber e dar quitação em seu nome.

Como os procuradores detêm igualmente os mesmos poderes de representação da parte, não cabe ao juízo escolher um deles em detrimento do outro para promover o levantamento dos valores depositados nos autos em benefício daquela.

Assim, determino à Secretaria que promova a intimação pessoal da parte requerente para que, no prazo de cinco dias, indique um dos procuradores para promover o levantamento do valor depositado nos autos em seu favor; ou, se preferir, para que informe uma conta bancária de sua própria titularidade para a transferência do valor.

Se houver valores depositados nos autos em favor dos procuradores da parte, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, a quantia deverá ser repartida em três partes iguais e cada terço entregue a cada um dos procuradores que tem poderes para a representar a parte (IR001, IR002 e IR003), mediante expedição de ofício de transferência para a conta bancária informada por cada um.

Ciência aos procuradores interessados.


tags: xxxmodelos

criação: dierli em 31/3/2019, às 17:24hrs

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