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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m357 recurso inominado interposto contra decisão interlocutória

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09 e AGR2.11


Instruções: Quando houver certidão da Secretaria de que o recurso inominado foi interposto contra Decisão.


Tipo: Decisão Interlocutória

Tipo de movimento: 804

Descrição: Deixa de receber recurso inominado


Deixo de receber o recurso inominado (seq. xxx), pois ausente o pressuposto processual do cabimento em razão da prevalência do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias na sistemática dos Juizados Especiais.

Assim, já decidiu o STF no julgamento do RE 576.847:

“ (...) 2. A Lei 9.099 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (Recurso Extraordinário nº 576.847-3/BA, Tribunal Pleno do STF, Rel. Eros Grau. j. 20.05.2009, maioria, DJe 07.08.2009).

No mesmo sentido é o posicionamento das Turmas Recursais do Estado do Paraná:

AGRAVO INTERNO - CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO - INOMINADO IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES -INTERLOCUTÓRIAS EM JUIZADOS ESPECIAIS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL A SER ANALISADA PELO JUÍZO AD QUEM DESERÇÃO RECONHECIDA - JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA SOBRE A MATÉRIA. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 20110013791-3/01 - Maringá - Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 16.08.2012). (TJPR - 2ª Turma Recursal - DM92 - 0000111-36.2017.8.16.9000/0 - Curitiba - Rel.: Marcelo de Resende Castanho - - J. 23.01.2017)

E, ainda: TJPR - 3ª Turma Recursal - DM92 - 0003533-84.2015.8.16.0174/1 - União da Vitória - Rel.: Leo Henrique Furtado Araújo - - J. 10.03.2017; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000487-38.2011.8.16.0171 - Tomazina - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - J. 04.07.2019; TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005478-38.2018.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: Juíza Bruna Greggio - J. 09.08.2019; TJPR - 1ª Turma Recursal - DM92 - 0000747-02.2017.8.16.9000/0 - Quedas do Iguaçu - Rel.: Fernando Augusto FabrÃcio de Melo - - J. 18.04.2017.

Assim, determino a intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.

Em caso de inércia, à Secretaria para cumprir o art. 62, da Portaria nº 3/2019.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: marina e dierli, em 16/8/2019, às 14h

alterações:


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