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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m307 indefere ofício para requisitar cópia de documento em outro juizado

onde usar: em casos onde a parte pede “prova emprestada” consistente em depoimento dado em processo de outra vara, mas não junta o depoimento e pede que o requisitemos por ofício.

agrupador: AGR2.03


Quanto ao item xxxxxxxxxxx da seq.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a menos que o processo da outra vara estivesse em segredo de justiça, o que nem sequer foi alegado, não é ônus do judiciário fazer prova para a parte, oficiando para requisitar documento público e acessível a qualquer pessoa de boa vontade. Providencie a parte interessada a cópia do depoimento que diz lhe interessar, e junte-a a estes autos, em dez dias, sob pena de preclusão.

Depois, se for juntado o depoimento, diga sobre ele a parte contrária, querendo, em cinco dias.


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alms 6 de junho de 2019


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