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m299 - Determina intimação do recorrente para promover o preparo do recurso
OBSOLETO pelos modelos que indeferem o benefício da gratuidade da justiça que já tratam disso.
Instruções: utilizar esse modelo para os casos onde a parte recorreu e requereu o benefício da gratuidade da Justiça; mas onde for o caso de indeferir o benefício.
Ou seja, se a parte recorreu mas não requereu o benefício da gratuidade e não realizou o preparo independentemente de intimação, não é o caso de utilizar esse modelo, e sim o m285 - Deixa de receber recurso porque deserto.
(modelo indeferindo o benefício da gratuidade da Justiça)
Intime-se a parte recorrente para que proceda ao recolhimento das custas e o comprove no prazo de 48 horas (art. 42, § 1º, da Lei 9.099), sob pena de se considerar o recurso deserto.
Então, à Secretaria para cumprir o art. 24, da Portaria nº 3/2016.
Após, v. conclusos para analisar.
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última revisão: prpc, em 3/6/2019, às 14h50m; dierli, 8/8/2019