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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m271 manda réu falar sobre pedido de antecipação da tutela jurisdicional adiando a apreciação da liminar
casos onde se fica em dúvida sobre deferir ou não a antecipação da tutela jurisdicional, e é mais prudente ouvir o réu primeiro.
mas provavelmente mudarei o critério do antecessor, que mandava citar o réu, como diz aqui, para contestação antecipada. Acho que vamos bolar um que manda aguardar a audiência de conciliação normal, com contestação na audiência, sem antecipar isso.
então depois que passar a correria inicial, me perguntem sobre se manteremos este modelo.
Postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência.
Considerando que um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência é a probabilidade do direito invocado, diante da verossimilhança dos fatos narrados e que a medida poderá ser concedida após justificação prévia, conforme disposto no artigo 300, § 2º do Código de Processo Civil, cite-se e intime-se a parte Ré para que em cinco dias, manifeste-se quanto ao pedido.
Findo o prazo, voltem-me para análise do pedido de urgência.
Independemente disso, e sem prejuízo do cumprimento do aqui determinado, paute-se a audiência de conciliação ou mantenha-se a já designada, se houver, realizando as demais diligências previstas em portaria.
Int.-se.
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30 de maio de 2019 alms
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