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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m267 defere inversão do ônus da prova e liminar caso omissão em cancelar serviço de internet

onde usa: é para caso onde consumidor ligou para operadora, pediu cancelamento de pacote de dados e alega que o serviço continuou sendo disponibilizado


Diante dos fatos narrados na inicial, não há dúvida da existência de relação de consumo entre as partes. Assim, aplicam-se as normas do Código de Proteção e Defesa do Consumidor ao caso em tela e, diante da condição de hipossuficiência da parte reclamante, cujos direitos devem ter a defesa facilitada (art. 6º, VIII, do CDC), INVERTO o ônus da prova.

Ressalto que a inversão do ônus da prova não se aplica aos danos morais e materiais postulados, eis que compete a parte autora comprovar a existência e extensão de tais danos, além do nexo causal entre eles e o fato imputado à parte ré.

Considerada a inversão do ônus da prova e a verossimilhança das alegações do autor, ainda mais porque e da operadora o ônus de conservar e exibir as gravações das conversas entre consumidor e call center, defiro a antecipação da tutela jurisdicional para impor à ré obrigação de fazer consistente no cancelamento/bloqueio definitivo do serviço de acesso a internet, no prazo de 5 dias, comprovando-o nos autos, sob pena de arcar com multa de R$ 250,00 por cada cobrança indevida que realizar, limitado o valor da multa, desde já, a R$ 2.500,00.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ESTA PARTE SÓ FICA SE A INICIAL INDICA PROTOCOLOS DE LIGAÇÕES PARA CALL CENTER DO RÉU xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Com a contestação deverá a parte ré, na forma do art. 396 CPC e sob as penas do art. 400 CPC, juntar as gravações das conversas mantidas entre seus prepostos e a parte autora, referentes aos protocolos mencionados na inicial, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Quanto ao prosseguimento, à Secretaria para cumprir as diligências usuais de recebimento da inicial e de designação de audiência de conciliação previstas na Portaria nº 3/2019.


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30 de maio de 2019 alms

acps em 8/8/2019


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