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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m201 indefere citação ou intimação por whatsapp quando houve adesão do citando ou intimando


Modelo usualmente aplicado nos AGR1.27 e AGR2.11


Notas relacionadas


Fluxogramas relacionados


Instruções:* Usa esse modelo em qualquer processo (de conhecimento ou de execução), quando a parte requer que se realize por “whatsapp” a:

i) citação (em qualquer caso): modelo B

ii) intimação, e não houve adesão do intimando ao seu recebimento por esse meio: modelo A

A [Instrução Normativa Conjunta nº 01/201](https://drive.google.com/file/d/1DSb2eA6_bHEa5fODikVQb-hGGr37bypU/view)7 regulamenta a utilização do aplicativo “whatsapp” como meio de intimação processual.


MODELO A - INTIMAÇÃO

Classificação

Tipo: Decisão Interlocutória

Tipo de movimento: 50033

Descrição: Indefere a intimação por whatsapp porque não houve adesão da parte ao seu recebimento por meio de aplicativo.


Nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta nº 1/2017 da Corregedoria Geral de Justiça e da 2ª Vice-Presidência do TJPR “a adesão à intimação por aplicativo de mensagens é voluntária e facultativa”, sendo imprescindível a parte assine o termo de adesão.

Assim, e porque ainda não houve a adesão da parte requerida ao recebimento das intimações processuais por meio do aplicativo “WhatsApp”, não é possível que ela seja realizada por esse meio.

Assim, indefiro o requerimento da parte requerente e determino a sua intimação para indicar o endereço da pessoa a intimar, promovendo o andamento do feito,

Em caso de inércia, à Secretaria para cumprir a seção 36 da Portaria do juízo.

Int.-se.


MODELO B - CITAÇÃO

Classificação

Tipo: Decisão Interlocutória

Tipo de movimento: 50033

Descrição: Indefere a realização de citação por whatsapp e determina a intimação da parte requerente para indicar o endereço da pessoa a citar.


Dispõe o art. 246, inciso V, do CPC, que a citação será feita “por meio eletrônico, conforme regulado em lei”. A eficácia da norma, portanto, é subordinada à regulamentação específica, que ainda não foi feita.

Vale ressaltar que a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2017 da Corregedoria Geral de Justiça e da 2ª Vice-Presidência do TJPR regulamenta da utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp” no âmbito dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, mas apenas para o envio de intimações processuais, e não citações. Ademais, a sua utilização é condicionada à expressa adesão da parte, que é voluntária e facultativa.

Por outro lado, ainda não houve regulamentação acerca da possibilidade de citação por meio eletrônico, de forma que a norma supracitada carece de eficácia.

Indefiro, por isso, o requerimento de citação da parte requerida através do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp”.

Int.-se a parte requerente para indicar o endereço da pessoa a citar, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção do processo.


tags: xxxmodelos

criação: dierli, 12/8/2020

alterações:


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