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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m189 julga ineficaz nomeação de bem à penhora pelo devedor
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.27 e AGR2.11
Notas relacionadas
n080 execução, parte geral
Fluxogramas relacionados
F002 execução de título judicial
F003 execução de título extrajudicial
Instruções:* Usa essa minuta em processo de execução quando, cumulativamente: i) o devedor indica bem à penhora; ii) bem indicado não é aceito pelo devedor; e, iii) ainda não foi realizada diligência junto ao sistema Bacenjud.
Classificação
Tipo: Decisão Interlocutória
Tipo de movimento: 50033
Descrição: Julga ineficaz nomeação à penhora feita pelo devedor
Julgo ineficaz a nomeação à penhora feita pelo devedor.
Primeiro porque no atual sistema processual é do credor, e não mais do executado, a prerrogativa de escolher sobre que bens recai a garantia.
Segundo, a nomeação feita pelo executado não pode prevalecer, porque desrespeita a ordem legal de preferências. Dinheiro é o item preferente na lista legal de prelação (art. 835, I, do NCPC). O §1º do referido artigo, inclusive, esclarece essa prioridade expressamente. E o bem que o executado oferece não é equivalente a dinheiro, nem equiparado a esse (§ 2º). Figura em lugar inferior na lista legal de preferência.
Ademais, o acatamento da nomeação dependeria de comprovação de que a penhora do bem nomeado será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, o que não foi realizado pelo devedor.
À Secretaria para promover a diligência de bloqueio junto ao Bacenjud, na forma da Seção 71 da Portaria do juízo.
Int.-se.
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criação: dierli, 11/08/2020, 15:11 horas
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