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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m126 indefere a penhora sobre os direitos de bem móvel
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.09 e AGR1.27
Instruções: Quando o exequente requerer a penhora dos direitos que o executado possui sobre bem móvel, vamos indeferir utilizando o presente modelo.
Se o requerimento for feito em relação à bem imóvel, vamos deferir, por haver mais chance de efetividade da penhora.
Tipo: Decisão
Tipo de movimento: 50034 - Não-Concessão - Penhora (Direitos, Móvel, Imóvel)
Descrição: Indefere a penhora sobre os direitos do bem móvel.
Indefiro a penhora dos direitos sobre o(s) veículo(s) indicado(s) na seq. xxxxx, visto que a experiência tem demonstrado que a referida penhora não é eficaz. Ademais, tal procedimento não se coaduna com os princípios da celeridade e economia processual, orientadores dos Juizados Especiais.
Entretanto, por haver a possibilidade de o contrato estar quitado, restando pendente apenas a baixa da restrição, determino a expedição de ofício à credora fiduciária, requerendo informações sobre o valor das parcelas pagas e pendentes.
Caso o contrato já tenha sido quitado, v. cls. para decidir.
Caso contrário, diga o exequente sobre o prosseguimento, sob pena de extinção da execução por ausência de bens.
Int.-se.
tags: xxxmodelos
criação: acps, em 26/3/2019, às 14:57
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