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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


m008 indefere inversão do ônus da prova motorista de aplicativo (uber)

sumário

m008 indefere inversão do ônus da prova motorista de aplicativo (uber)
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Notas* *relacionadas
Fluxogramas relacionados
Instruções
Classificação
texto do modelo

Modelo usualmente aplicado nos AGR1.07 e 2.01

Notas* *relacionadas

Fluxogramas relacionados

Instruções

Usa esse modelo que o autor alega que utiliza a plataforma da parte ré como motorista.

Se a inicial tiver pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a ré restabeleça o cadastro do autor no aplicativo, usar o trecho que indefere o pedido.

Atenção: Não utiliza essa modelo se a parte autora utiliza o aplicativo como usuário.

Classificação

Tipo: Decisão Interlocutória

Tipo de movimento: 50033

Descrição: Indefere a inversão do ônus da prova e a concessão da tutela provisória de urgência

texto do modelo

Não cabe a aplicação do CDC ao caso.

Ao contrário da relação jurídica existente entre o passageiro e a pessoa jurídica que disponibiliza a plataforma digital para intermediação da prestação do serviço de transporte privado, a relação contratual existente entre essa empresa e o motorista que presta o serviço não de consumo, mas de natureza eminentemente civil. Nesse processo, os motoristas que prestam os serviços de transporte privado atuam como “empreendedores individuais” (CC nº 164.544/MG, 2ª Seção do STJ, j. 28/8/2019), valendo-se do sistema tecnológico disponibilizado pela parte ré para incrementar a sua atividade econômica no mercado.

Nesse sentido:

Assim, em se tratando de relação contratual de natureza civil, e não de consumo, pode ser desfeito, a qualquer tempo, por uma das partes independentemente da vontade ou anuência do outro contratante. Nesse sentido, a jurisprudência:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

(SE HOUVER PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA QUE A RÉ RESTABELEÇA O CADASTRO DA PARTE NO APLICATIVO)

E, sendo possível a rescisão contratual a qualquer tempo por qualquer das partes, eventual ausência de justa causa da parte ré quanto à exclusão do cadastro do autor de sua plataforma digital não seria hábil a justificar o restabelecimento da relação contratual entre as partes. Razão pela qual carece de probabilidade de direito a parte autora quanto ao pedido de tutela provisória de urgência para obrigar a parte ré a restabelecer seu cadastro no aplicativo.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Isso posto, indefiro a inversão do ônus da prova e a concessão da tutela provisória de urgência.

Quanto ao prosseguimento, à Secretaria para cumprir as diligências usuais de recebimento da inicial e de designação de audiência de conciliação previstas na Portaria nº 3/2019.

Int.-se.


tags: xxxmodelos

criação: dierli, 14/9/2020

alterações:

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)