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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
m001 manda emendar a inicial quando há pedido em face do Detran sem que ele esteja polo passivo
sumário:
Modelo usualmente aplicado nos AGR1.07 e AGR2.01
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instruções
Usa esse modelo em processo de conhecimento quando a parte autora faz pedido, ainda que sucessivo, para que o Detran promova a transferência do registro de propriedade do veículo, mas não inclui o Detran no polo passivo da demanda.
Atenção: Se a parte autora emendar a inicial incluindo o Detran no polo passivo, o caso é de reconhecer a incompetência do juízo, determinando a redistribuição do feito para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
classificação
Tipo: DESPACHO
Tipo de movimento: 11010
Descrição: Determina a intimação da parte autora para emendar a inicial
A parte autora pede a condenação do réu em obrigação de fazer que consiste em promover a transferência do registro de propriedade do veículo que fala a inicial para o seu nome ou diretamente para o nome do atual proprietário. Sucessivamente, pede que seja determinado ao Detran/PR que efetue a transferência do registro de propriedade do veículo, caso a obrigação seja descumprida pela parte ré.
É certo, porém, que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não podendo prejudicar terceiros (art. 506 do CPC)
Assim, oportunizo à parte autora o prazo de dez dias para, querendo, emendar a inicial reformulando o pedido que resulta na imposição de obrigação à terceiro que não é parte do processo (Detran/PR) de forma direcioná-lo exclusivamente em face da parte ré, ou promover a inclusão do terceiro (Detran/PR) no polo passivo da presente demanda, sob pena de indeferimento deste pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem a emenda, voltem conclusos para decidir.
tags: xxxmodelos
criação: dierli, 14/9/2020
alterações:
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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)