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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


instruções sobre o Pardal

PARDAL DENÚNCIAS

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho designado a definir as instruções para o funcionamento do aplicativo Pardal nas Eleições Municipais de 2020. A nova versão do aplicativo estará disponível no final de setembro.

O GT, instituído por meio da [Portaria TSE nº 210/2019](https://mail.tjpr.jus.br/owa/redir.aspx?REF=Fsu67SkGReNDyEbaTLxkfaSUGJa64Qjbt1DVlH7vui3bjkFUC2DYCAFodHRwOi8vd3d3LnRzZS5qdXMuYnIvbGVnaXNsYWNhby9jb21waWxhZGEvcHJ0LzIwMTkvcG9ydGFyaWEtbm8tMjEwLWRlLTE4LWRlLW1hcmNvLWRlLTIwMTk.), propôs um maior detalhamento da identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícia de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

Também foi sugerido pelo GT que, para as demais irregularidades, seja disponibilizado link para denúncias do Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade federativa. Além disso, segundo o relatório, é preciso exigir o relato do denunciante que identificou a irregularidade, pois somente a fotografia é insuficiente.

Há ainda a sugestão de aperfeiçoamento da triagem automática do sistema, com o objetivo de evitar: o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. Por fim, o GT propõe a criação de funcionalidade que permita, após as triagens eletrônica e humana, a conversão da denúncia em processo do sistema PJe.

No despacho, Barroso determinou que os autos fossem enviados à Diretoria-Geral da Corte, para que sejam implementadas as regras negociais que possibilitarão a liberação do app em sua versão atualizada. Também solicitou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fossem informados da decisão.

Confira o [despacho do ministro Luís Roberto Barroso](https://mail.tjpr.jus.br/owa/redir.aspx?REF=m0mLYIS35pLxj3pW-PY7t69jOXKZZQzl6152eb--Qq7bjkFUC2DYCAFodHRwOi8vd3d3LnRzZS5qdXMuYnIvaW1wcmVuc2Evbm90aWNpYXMtdHNlL2FycXVpdm9zL3RzZS1ob21vbG9nYWNhby1yZWxhdG9yaW8tZ3QtcGFyZGFsLWVtLTE3LTA3LTIwMjA.).

O Pardal

Desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para o pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, bem como a doações e gastos eleitorais.


++ Ofício-Circular nº 82/2020-CRE/PR

1. FREQUÊNCIA DO ACESSO PELA ZONA ELEITORAL

Os servidores do Cartório Eleitoral deverão acessar o sistema Pardal diariamente, no mínimo uma vez por dia, a fim de que as denúncias nele inseridas sejam tratadas na celeridade exigida no período eleitoral.

Nos casos em que a denúncia foi classificada pelo denunciante como “propaganda eleitoral”, mas se tratar, em verdade, de matéria que deva ser discutida em representação específica (arts. [23](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art23), [30-A](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art30a), [41-A](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm#art41a), [45, VI](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art45), [73](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art73), [74](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art74), [75](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art75) e [77 da Lei n° 9.504/1997](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm#art77)) ou em processo criminal, orienta-se:

2.1. Nos casos de municípios com mais de uma zona eleitoral, que compartilham competência, a Zona Eleitoral (1) responsável pela triagem, havendo provas apresentadas no Pardal, deverá clicar em “peticionar PJE”. Um processo de NIPE será automaticamente autuado e distribuído para uma das Zonas Eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral no município.

A Zona Eleitoral (2) para a qual referidos autos de NIPE forem distribuídos deverá, mediante despacho, se verificar que não se requer o exercício do poder de polícia, determinar a retificação da autuação no PJe, com vistas a alterar a classe processual para ‘Petição Cível’ ou ‘Petição Criminal’, conforme o caso, e os assuntos para aqueles que melhor reflitam os fatos narrados na denúncia. Após, por meio da tarefa “Remeter processo a outra jurisdição”, deverá redistribuir os autos “por competência”, a fim de que sejam redistribuídos por sorteio para uma das Zonas Eleitorais competentes para o julgamento das representações específicas ou criminais no município (Res. TRE/PR nº 847/19).

A Zona Eleitoral (3) para a qual referidos autos de ‘Petição Cível’ ou ‘Petição Criminal’ forem distribuídos deverá, mediante despacho, abrir vista ao MP, o qual poderá solicitar seu arquivamento ou encampar a ação. Se o MP encampar a ação, o cartório deverá retificar a autuação para Representação Especial ou Representação Criminal/Notícia-Crime, conforme o caso, revisar as partes e os assuntos para aqueles que melhor reflitam os fatos narrados na denúncia

2.2. Nos municípios de zona única, quando a denúncia recebida pelo Pardal apresentar provas, deverá clicar em “peticionar PJE”, para autuar automaticamente processo de NIPE. Na sequência, caso o Juízo verifique que não se trata de exercício do poder de polícia, mediante despacho, abrirá vista ao MP, o qual poderá solicitar o arquivamento do processo ou encampar a ação. Se o MP encampar a ação, o cartório deverá retificar a autuação para Representação Especial ou Representação Criminal/Notícia-Crime, conforme o caso, revisar as partes e os assuntos para aqueles que melhor reflitam os fatos narrados na denúncia.


23 de setembro de 2020 alms

alterações: dierli, 13/10/2020


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