parent nodes: Protocolos para casos repetitivos
BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
P023 indenização por protesto indevido
É parecido com o P022 indenização por negativação indevida (aka SERASA), mas tem peculiaridades. Sem modelos ainda, só notas esparsas:
A tese de que não houve notificação prévia ao protesto não convence, porque há prova de que a notificação foi entregue no endereço do devedor, e isso basta:
"(...) de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (...) é válida a notificação extrajudicial, para a constituição em mora do devedor, desde que recebida no endereço de seu domicílio por via postal e com aviso de recebimento" (AgRg no AG nºa9 1.315.109/RS, Quarta Turma, Rel. o Min. Raul Araújo, DJe 21/3/2011).
O protesto não interrompe a prescrição. Portanto, a manutenção do protesto é indevida, após a data da prescrição. Todavia, isso não gera direito a indenização, porque a autora poderia e deveria ter promovido por seus próprios meios o cancelamento administrativo.
(...) Ônus do devedor. A responsabilidade em diligenciar junto ao cartório de protestos e providenciar a baixa e regularização cadastral é do devedor, principal interessado em tal procedimento e responsável, inclusive, pelos emolumentos devidos ao registrador. Precedentes do STJ" (TJ-RS - AC: 70079620654 RS, Relator: Alexandre Kreutz, Data de Julgamento: 30/05/2019, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/06/2019)
"(...) de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (...) é válida a notificação extrajudicial, para a constituição em mora do devedor, desde que recebida no endereço de seu domicílio por via postal e com aviso de recebimento" (AgRg no AG nºa9 1.315.109/RS, Quarta Turma, Rel. o Min. Raul Araújo, DJe 21/3/2011).
xxxprotocolos
alms 26 de junho de 2019
Início | Principais verbetes | Treinamento | Modelos | Gestão | Lista geral
versão 1.53 (28/5/2021 13:55)