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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


M408 emenda da inicial de execução com cobrança de IPTU

Notas: Onde se aplica: todos os processos, de conhecimento ou execução, em geral que visam a cobrança de valores referentes a aluguéis e/ou despesas condominiais em que o autor/exequente pede também valores a título de IPTU incidente sobre o imóvel. Estado: em uso.

Tipo: Decisão

Tipo de movimento: 50033 - Não-Concessão - Pedido

Descrição: Determina emenda da inicial.

Nos termos do art. 119, do CTN o “sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento”. No caso do IPTU, quem detém a competência para sua cobrança é o município no qual se encontra o imóvel tributado. Por isso, a exigibilidade, pelo proprietário do imóvel, do reembolso do valor correspondente ao tributo cujo ônus de pagamento foi imputado aos locatários pelo contrato firmado entre as partes é condicionada à comprovação de sua quitação junto ao credor tributário.

Assim, int.-se o autor/exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial juntando aos autos os comprovantes de pagamentos referentes aos impostos objetos de cobrança, ou, retificar os cálculos apresentados excluindo os valores correspondentes aos tributos cobrados.

Int.-se.


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criação: alms 28/4/21

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versão 1.53 (28/5/2021 13:55)