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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


M103 Indefere o cancelamento da audiência de conciliação


AGR1.28

Onde usa:

Fluxos em que aparece:

Notas relacionadas:

[n070 cancelamento de audiência (AGR1.28)]

Classificação:


O Juizado Especial Cível segue rito próprio, estabelecido por lei especial, qual seja a Lei n° 9.099/95 e, uma vez optando pelo Sistema dos Juizados Especiais, a parte deve se submeter aos procedimentos e ritos a ele pertinentes, dentre os quais está a realização de Audiência de Conciliação, em conformidade com os princípios instituídos pelo art. 2°, da Lei n° 9.099/95.

Destaco, ainda, que o comparecimento das partes é obrigatório, sob pena de extinção do feito ante a ausência do autor e a decretação de revelia em razão da ausência do réu, conforme arts. 20 e 51, inciso I, também da Lei n° 9.099/95.

Assim, indefiro o requerimento de cancelamento da audiência de conciliação designada.

Cientifique-se as partes da presente decisão e, no mais, aguarde-se a realização da audiência.


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última revisão:

30/5/2019 por acps,

dierli 6/6/2019;

dierli 7/8/2019

prpc, em 30 de setembro de 2019 12:51;

prpc, em 17 de outubro de 2019 14:05;


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