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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
M101 Intima para escolher cobrança ou despejo
Intime-se a parte requerente a fim de que esclareça a este Juízo, em 10 dias e sob pena de extinção do feito, se pretende o prosseguimento da ação de cobrança ou da ação de despejo, esclarecendo se é ou não para uso próprio, tendo em vista que a cumulação de tais pedidos é incabível em face do microssistema dos juizados especiais.
Neste sentido, o Enunciado 4 do Fonaje: Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.
Intimem-se.
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última revisão: 30/5/2019 por acps
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