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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá
FONAJE: juiz leigo pode julgar embargos
ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.
> Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
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última revisão: alms, 21 de maio de 2019
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